Decisão · STF

STF ARE 823049 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Militar. Aposentadoria. Requisitos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas e a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. É pacífica a orientação do Supremo Tribunal Federal de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
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