Decisão · TJMG

TJMG 0010410-27.2011.8.13.0477

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-25publicado em 2016-09-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESTELIONATO - VENDA DE VEÍCULO CLONADO - PRODUTO DO CRIME DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE ABERTA FRAUDULENTAMENTE - RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. Segundo a teoria da causalidade direta e imediata, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, entre a conduta e o dano deve haver uma relação direta e imediata. Entre a conduta da instituição financeira, que "possibilita" a abertura de uma conta-corrente por falsário, e os danos morais e materiais pelos quais a parte autora busca reparação, não há relação de causalidade direta e imediata. (Vv) APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESTELIONATO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. FRAUDE. DANOS MORAIS DEVIDOS. A ilegitimidade da parte decorre da inexistência de qualquer relação entre os envolvidos no processo. A abertura de conta corrente feita por terceiro estelionatário é de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, tendo em vista que ela é a única capacitada para a análise dos documentos apresentados. O depósito realizado em conta corrente falsa é razão para o dano moral, tendo em vista a angústia do depositante em perder a quantia que lhe pertence. A indenização pelos danos morais deve ter caráter pedagógico. Não pode ser tão alta a ponto de enriquecer uma parte e nem tão ínfima que não gere o receio de repetir o ato ilícito pela outra parte.
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