TJMG 5148059-32.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - FRAUDE - NECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSTITUIÇAO DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA CONFIRMADA.
O art. 171 do Código de Processo Civil enuncia que os negócios firmados mediante fraude são anuláveis, de modo que ainda que comprovada a prática de estelionato, a pretensão de cancelamento do registro de propriedade do veículo objeto do referido contrato bem como cancelamento dos lançamentos tributários decorrentes desta propriedade esbarraria nesta providência prévia.