TJMG 5004444-69.2024.8.13.0112
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - EXTINÇÃO DO FEITO, "SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR" - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista a faculdade atribuída ao magistrado e a existência de elementos nos autos suficientes para análise do mérito, não se vislumbra a ausência de legitimidade ou de interesse processual. Na hipótese dos autos, não há se falar em ausência de interesse de agir, vez que a tutela jurisdicional rogada pela autora (ora recorrente) persegue reparação pelos suscitados danos oriundos do estelionato sentimental discriminado na inicial. Por sua vez, a atual e eventual inexistência de bens pelo falecido não autoriza, por si só, a prematura extinção do feito.
Embora tal circunstância possa efetivamente indicar uma reduzida (ou mesmo inexistente) perspectiva de satisfação do crédito ora reclamado, trata-se de uma questão que alcançará apenas a fase executiva, não repercutindo sobre o interesse de agir demonstrado nesta etapa processual - meramente cognitiva.