Decisão · TJMG

TJMG 0101277-30.2017.8.13.0324

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO, FALSIDADE DOCUMENTAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DISCUTIDAS QUANTO AOS DELITOS PATRIMONIAL E DE FALSO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO - ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA RECONHECIDA - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS - COROLÁRIOS - RECURSO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de associação criminosa do artigo 288 do Código Penal, não se torna suficiente a convergência de vontades para a prática de infrações penais, sendo indispensável a prova do animus associativo, ou seja, um ajuste prévio no sentido da formação de um vínculo de fato, uma verdadeira societas sceleris, em que a vontade de se associar seja separada da vontade necessária à prática dos crimes visados, o que não restou incontroverso nos autos. 2. Não se desincumbindo o Parquet do encargo e não estando, destarte, suficientemente comprovada a prática do crime de associação articulado na denúncia, deve o réu ser dele absolvido, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso provido.
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