Decisão · TJMG

TJMG 2197122-42.2026.8.13.0000

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - EXTORSÃO - OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - INVIABILDIADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUSITOS OBJETIVOS NECESSÁRIOS - DEMANDA DEVIDAMENTE ANALISADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO DE OFÍCIO - ORDEM DENEGADA. - Não há falar em recusa imotivada do Acordo de não Persecução Penal quando observada a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, §14, do Código de Processo Penal, tendo a Procuradoria Geral de Justiça ratificado a negativa mediante fundamentação concreta. - O trancamento da ação penal ou do inquérito policial somente é admissível em casos excepcionalíssimos, se constatada, de plano, a absoluta ausência de justa causa para o seu prosseguimento, seja por atipicidade da conduta, seja por ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, seja, ainda, face à incidência de causa extintiva da punibilidade o que, pelo visto, não é o caso dos autos. - Não restando demonstrada flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, a denegação da ordem é medida imperativa.
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