TJMG 0025463-03.2016.8.13.0209
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INOVAÇÃO ACUSATÓRIA EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE.
- Verificado o transcurso de lapso temporal superior ao prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, considerada a pena concretamente aplicada e ausentes causas suspensivas ou interruptivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
- O réu se defende dos fatos descritos na denúncia, sendo inviável a condenação por delito não contido na imputação formal.
- A ausência de aditamento da peça acusatória impede o reconhecimento, em sede recursal, de crime diverso daquele narrado na inicial acusatória, sob pena de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
- A atuação do assistente de acusação possui natureza acessória e subordinada aos limites traçados pelo Ministério Público, não se admitindo inovação acusatória destinada à ampliação da imputação penal.