Decisão · TJMG

TJMG 0025463-03.2016.8.13.0209

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INOVAÇÃO ACUSATÓRIA EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. - Verificado o transcurso de lapso temporal superior ao prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, considerada a pena concretamente aplicada e ausentes causas suspensivas ou interruptivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa. - O réu se defende dos fatos descritos na denúncia, sendo inviável a condenação por delito não contido na imputação formal. - A ausência de aditamento da peça acusatória impede o reconhecimento, em sede recursal, de crime diverso daquele narrado na inicial acusatória, sob pena de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. - A atuação do assistente de acusação possui natureza acessória e subordinada aos limites traçados pelo Ministério Público, não se admitindo inovação acusatória destinada à ampliação da imputação penal.
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