TJMG 5009473-47.2022.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA VÍTIMA IDOSA (ART. 171, §2º-A E § 4º, DO CP) - PRELIMINAR DE NULIDADE - LEITURA DOS DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS.
- Segundo entendimento do STJ, "não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa a ratificação judicial de depoimentos testemunhais realizados na fase inquisitorial, desde que possibilitada a realização de perguntas e reperguntas" (HC n. 612.264/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 10/8/2021).
- Os elementos dos autos, notadamente a palavra da vítima, corroborada pelas provas dos autos, consubstanciam-se em provas hábeis a sustentar o decreto condenatório, porquanto demonstram de forma satisfatória que o réu, com o dolo de obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento e ocorrido de forma eletrônica, induziu a vítima a erro, conduta que se amolda àquela descrita no 171, §2º-A, do CP, o que impõe a manutenção da condenação.