TJMG 0030782-86.2018.8.13.0271
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - DOLO CARACTERIZADO - ARDIL PARA OBTER VANTAGEM ILÍCITA SOB PRETEXTO DE TRATAMENTO MÉDICO DE FILHA INEXISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. 01. Demonstradas, quantum satis, a materialidade e a autoria do injusto, notadamente pelas declarações prestadas pelas vítimas e corroboradas pelas testemunhas e documentos acostados, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. Havendo provas consistentes do dolo na conduta da ré, que solicitou auxílio financeiro à paróquia e à particular sob o falso pretexto de custear tratamento médico para uma suposta filha doente, utilizando-se de fotografia retirada da internet para sensibilizar as vítimas, agindo com engodo, não há falar-se em atipicidade da conduta ou absolvição por insuficiência probatória. 03. A palavra da vítima, em crimes patrimoniais praticados mediante fraude, assume especial relevo, mormente quando em consonância com os demais elementos de convicção carreados aos autos, sendo suficiente para afastar a tese de fragilidade probatória.