TJMG 5173466-40.2020.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CABIMENTO - TEORIA DA ASSERÇÃO - IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VEÍCULO - SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM CRIME DE ESTELIONATO EM OPERAÇÃO DE VENDA - COMPETÊNCIA PARA LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO - ESTADO DE MINAS GERAIS. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. Quem dispõe de competência para cumprir obrigação de retirada de impedimento administrativo em prontuário de veículo é o Estado de Minas Gerais por meio do Departamento de Trânsito e, para isso, é necessário que se comprove que o ato foi realizado de forma ilegítima.