Decisão · TJMG

TJMG 5002103-60.2021.8.13.0699

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-25publicado em 2024-01-26
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EMPRÉSTIMO REALIZADO NO NOME DO AUTOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovada a ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.
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