TJMG 5182697-57.2021.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
- O Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento no sentido de que a conduta do consumidor, vítima de estelionato, não retira da instituição financeira a responsabilidade de reparar os danos causados em razão de golpe praticado por terceiros, vez que se trata de falha na prestação do serviço.
- É dever da instituição financeira zelar pela regularidade e idoneidade das transações, desenvolvendo meios de dificultar fraude, independentemente de qualquer ato dos consumidores.