Decisão · TJMG

TJMG 5182697-57.2021.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario15ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-04publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. - O Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento no sentido de que a conduta do consumidor, vítima de estelionato, não retira da instituição financeira a responsabilidade de reparar os danos causados em razão de golpe praticado por terceiros, vez que se trata de falha na prestação do serviço. - É dever da instituição financeira zelar pela regularidade e idoneidade das transações, desenvolvendo meios de dificultar fraude, independentemente de qualquer ato dos consumidores.
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