Decisão · TJMG

TJMG 5047837-42.2024.8.13.0145

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. LIGAÇÃO TELEFÔNICA. CENTRAL DE ATENDIMENTO. CONSUMIDORA IDOSA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL E MATERIAL. MANUTENÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. REDUÇÃO NÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDEBITO. DOBRO. O estelionato não se materializa como fato capaz de elidir a responsabilidade do banco, tendo em vista ser o seu advento risco inerente à atividade por ele desenvolvida, caracterizando-se como verdadeiro fortuito interno. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante da ausência de cautela na contratação com a consumidora, deve ser mantida a repetição em dobro do indébito.
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