Decisão · TJMG

TJMG 0442896-62.2015.8.13.0702

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-09publicado em 2020-09-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE/ESTELIONATO - PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1 - O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos. 2 - Não provado o ilícito praticado pelo réu em desfavor das autoras, improcedem os pedidos contidos nas respetivas petições iniciais.
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