TJMG 0433229-86.2014.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Não demonstrada a relação jurídica entre as partes, a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito deve ser considera ilegítima. A negativação indevida em órgãos de restrição de crédito ocasiona dano moral puro. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.