Decisão · TJMG

TJMG 0433229-86.2014.8.13.0702

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-02publicado em 2017-02-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não demonstrada a relação jurídica entre as partes, a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito deve ser considera ilegítima. A negativação indevida em órgãos de restrição de crédito ocasiona dano moral puro. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.
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