Decisão · TJMG

TJMG 5007584-41.2024.8.13.0394

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-09-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PROPOSTA DE QUITAÇÃO. BOLETO FALSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. 1. A legitimidade para compor o polo passivo deve ser analisada com base nos elementos da lide, com relação ao próprio direito de ação, afastando-se do conteúdo da relação jurídica material deduzida em juízo. 2. Configurada a culpa exclusiva do consumidor na negociação e pagamento de débito através de boleto bancário fraudado, realizados fora dos canais oficiais de atendimento do banco, afastando-se a responsabilidade deste pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado por terceiro, por ausência do nexo causal, não se caracterizando a falha na prestação do serviço bancário. 3. Preliminar rejeitada e Recurso não provido.
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