Decisão · TJMG

TJMG 5009710-71.2022.8.13.0188

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2026-05-04publicado em 2026-05-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PAGAMENTO DE BOLETO EM FAVOR DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o art. 927, parágrafo único, CC, e art. 14, CDC, é aplicável às instituições financeiras o regime da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual, para a configuração do dever de indenizar, necessária a comprovação do vício ou defeito no produto ou serviço, do dano e da relação de causalidade entre a lesão e a prestação defeituosa, prescindível a existência de culpa. 2. Constatando-se a culpa exclusiva da consumidora na negociação e pagamento de boleto em favor de terceiro, elide-se a responsabilidade do banco pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado, por ausência do nexo causal, não se caracterizando a falha na prestação do serviço bancário. 3. Recurso principal provido. Apelo adesivo prejudicado.
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