Decisão · TJMG

TJMG 1074694-75.2026.8.13.0000

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-23publicado em 2026-04-27
PENAL
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - FURTO MEDIANTE FRAUDE POR MEIO ELETRÔNICO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA QUE NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA - ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE EVENTUAL INSISTÊNCIA NA OITIVA - INÉRCIA DA DEFESA - HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - A ausência de testemunhas regularmente intimadas à audiência de instrução não impõe ao Juízo a obrigatoriedade de insistir, de ofício, em sua oitiva, tendo sido oportunizado à defesa manifestar eventual interesse na renovação da prova, o que, contudo, não ocorreu. - Determinada a abertura de vista específica às partes para manifestação acerca da insistência na oitiva das testemunhas ausentes, a inércia da defesa autoriza o reconhecimento da desistência tácita. - Inexistindo demonstração de prejuízo concreto, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, nos termos do art. 563 do CPP e da Súmula nº 523 do STF.
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