TJMG 1074694-75.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: "HABEAS CORPUS" - FURTO MEDIANTE FRAUDE POR MEIO ELETRÔNICO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA QUE NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA - ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE EVENTUAL INSISTÊNCIA NA OITIVA - INÉRCIA DA DEFESA - HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- A ausência de testemunhas regularmente intimadas à audiência de instrução não impõe ao Juízo a obrigatoriedade de insistir, de ofício, em sua oitiva, tendo sido oportunizado à defesa manifestar eventual interesse na renovação da prova, o que, contudo, não ocorreu.
- Determinada a abertura de vista específica às partes para manifestação acerca da insistência na oitiva das testemunhas ausentes, a inércia da defesa autoriza o reconhecimento da desistência tácita.
- Inexistindo demonstração de prejuízo concreto, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, nos termos do art. 563 do CPP e da Súmula nº 523 do STF.