Decisão · TJMG

TJMG 3294360-55.2000.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-21publicado em 2003-09-26
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA - CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - LEGALIDADE DOS ATOS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL - PRETENSÃO DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL - DESACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO - PERIGO DE REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE CARGO PARA PROVEITO PESSOAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 201, V C/C ART. 219, VIII, AMBOS DA LEI MUNICIPAL 819/92. Deve ser mantida a decisão de demissão de servidora pública, condenada criminalmente por estelionato e falsificação de papéis públicos, exarada pela comissão responsável pela instauração de ""Processo Administrativo Disciplinar"", desde que, em exame perfunctório do mérito, em sede de Agravo de Instrumento, conclua-se pela legalidade dos atos praticados pela referida comissão e o perigo de reincidência da indiciada, a fim de novamente valer-se do cargo para proveito pessoal, nos termos da Lei de Regência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →