TJMG 5001942-58.2022.8.13.0394
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME
1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse de veículo automotor, fundamentando-se na nulidade do negócio jurídico originado de crime de estelionato e na falta de legitimidade da posse pelo autor. Alegação de aquisição de boa-fé pelo apelante e pleito de reforma integral da decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em:
(i) saber se o adquirente de boa-fé de veículo automotor subtraído por estelionato deve ser protegido pela posse contra terceiro prejudicado; e (ii) verificar se os requisitos do art. 561 do CPC foram preenchidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A presunção de boa-fé protege o adquirente que ignorava a origem ilícita do bem, conforme art. 1.201 do Código Civil.
4. Não há comprovação de má-fé ou negligência do apelante, que adotou as diligências usuais para a compra.
5. O apelado foi imprudente ao entregar documento de transferência sem garantia do pagamento.
6. A perda da posse pelo apelado não pode prejudicar o adquirente de boa-fé.
7. Comprovados os requisitos do art. 561 do CPC: posse anterior, esbulho e sua data, e perda da posse.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Pedido procedente. Recurso provido.
Tese de julgamento:
"1. O adquirente de boa-fé tem direito à proteção possessória, ainda que o bem seja oriundo de vício no título anterior, quando não comprovada sua ciência ou participação no ilícito."
"2. Para reintegração de posse, é indispensável a comprovação de posse anterior, esbulho e data da ocorrência."
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.201 e 1.212; Código de Processo Civil, art. 561.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 855.073/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 28.06.2007.