TJMG 5023497-82.2017.8.13.0079
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO BASEADA EM APÓLICE DE SEGURO - PRELIMINAR MANIFESTADA PELA APELADA, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR FALTA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - SINISTRO - EXCLUSÃO DE COBERTURA EM CASO DE ESTELIONATO - RISCO COBERTO NA HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, RELACIONADAS AO BEM SEGURADO, QUE INDICAM A PRÁTICA DESTE DELITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FRANQUIA - CONTRATAÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SELIC - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Descabe falar-se em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o artigo 1.010 do CPC/2015.
- Estando incontroverso, nos autos, o sinistro, não se opondo a Seguradora ao pagamento da quantia segurada, e afigurada a ocorrência de furto mediante fraude do bem segurado - e não de estelionato, que seria excludente de cobertura - deve ela indenizar o segurado, segundo os termos ajustados, facultando-lhe compensar, no montante da condenação, o valor da franquia ajustada.
- Incabível a utilização da taxa SELIC para atualização da condenação, devendo ser observada a prescrição legal estatuída no art. 406 do CC/2002.