TJMG 0429658-32.2014.8.13.0145
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO EVIDENCIADA - CONSUMIDOR VÍTIMA DE ESTELIONATO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. A falta de fundamentação apta a ensejar a nulidade da sentença não se relaciona com o seu acerto ou não, nem com a injustiça da decisão, pois a fundamentação deficiente ou o erro na análise das provas não podem ser invocados por simples inconformismo do recorrente com o resultado do julgamento. Sendo o consumidor vítima de estelionato no interior de agência bancária, conclui-se que o banco falhou na prestação do serviço, pois não forneceu segurança em suas dependências. Segundo dispõe o caput do art. 14, da Lei 8.078/90, é dispensável a verificação da existência de culpa do prestador de serviços, pois sua responsabilidade é objetiva. Cabe ao juiz o dever de fixar o valor da indenização, quando verificada a ocorrência de falha na prestação de serviços, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da vítima e servir de punição para o autor do ilícito civil. O dano material resta configurado com a demonstração da perda material decorrente de ilícito praticado pela instituição financeira e deverá ser restituído na medida do prejuízo.