Decisão · TJMG

TJMG 5002921-77.2024.8.13.0514

Rel. Adilon Claver De Resende11ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-29publicado em 2025-02-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ESTELIONATO. FORNECIMENTO DOS DADOS PELA CONSUMIDORA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, caracterizando-se desde que haja a presença de um dano ao consumidor. 2) Contudo, o fornecedor não será responsabilizado quando ocorrer culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme estabelece o §3º do mencionado artigo. 3) Configurada a culpa exclusiva da vítima que ignorou as regras de segurança da instituição financeira e realizou a transferência da quantia depositada em sua conta ao terceiro estelionatário, afasta-se o dever de indenizar.
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