Decisão · TJMG

TJMG 5001434-72.2023.8.13.0687

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-30publicado em 2025-07-31
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ESTELIONATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação devem ser verificadas à luz da teoria da asserção, ou seja, a partir das alegações na petição inicial, sem a necessidade de aprofundar na análise das provas. Portanto, basta a existência, em tese, de possível vínculo jurídico obrigacional entre as partes. - O Código de Defesa do Consumidor não alterou as regras do ônus da prova estabelecidas no art. 373 do CPC, permanecendo para o autor a prova dos fatos constitutivos do direito invocado. - Não havendo nos autos comprovação da ocorrência do golpe e de falha na prestação de serviço, fica afastada a responsabilidade das rés.
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