Decisão · TJMG

TJMG 5113935-62.2016.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-24publicado em 2019-10-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REGISTRO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. FRAUDE NO CONTRATO DE AQUISIÇÃO. ESTELIONATO. INTERESSE DE AGIR. O interesse de agir da parte deve ser aferido a partir do binômio necessidade/adequação, e resta presente na ação em que o credor fiduciário pleiteia o cancelamento do registro do veículo junto ao órgão de trânsito, em razão da fraude do negócio jurídico de compra e venda adjacente.
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