TJMG 5113935-62.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REGISTRO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. FRAUDE NO CONTRATO DE AQUISIÇÃO. ESTELIONATO. INTERESSE DE AGIR.
O interesse de agir da parte deve ser aferido a partir do binômio necessidade/adequação, e resta presente na ação em que o credor fiduciário pleiteia o cancelamento do registro do veículo junto ao órgão de trânsito, em razão da fraude do negócio jurídico de compra e venda adjacente.