Decisão · TJMG

TJMG 2519140-86.2023.8.13.0000

Rel. Regia Ferreira De Lima12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-08publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO - POSSÍVEL ESTELIONATO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA - DECISÃO MANTIDA - Em se tratando de relação consumerista, é expressamente vedada a denunciação da lide, nos termos do artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor. - Também não é caso de litisconsórcio passivo necessário, pois, quanto à conduta atribuída a terceiros estelionatários outra é a natureza da relação jurídica (outra seria a causa de pedir), que não exige decisão uniforme para todas as partes.
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