Decisão · TJMG

TJMG 8117927-68.2002.8.13.0024

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-22publicado em 2009-10-16
CIVIL
RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. CULPA. ESTELIONATO. CONLUIO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. O ônus da prova incumbe a quem alega (Artigo 333, do CPC). Assim, incumbe ao inocente a prova da culpa da outra parte, pela rescisão do contrato. Recurso não provido.
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