Decisão · TJMG

TJMG 0148307-86.2014.8.13.0382

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-20
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ESTELIONATO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. Constatada contradição no acórdão em relação aos antecedentes do acusado, necessário acolhimento dos embargos. O réu, a época dos fatos, era detentor de maus antecedentes mas não era reincidente. É mister a adoção do regime prisional inicial aberto se a pena privativa de liberdade não ultrapassa quatro anos, o acusado é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não demonstram a necessidade de escolha de um regime mais severo. De igual modo, mostra-se viável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
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