Decisão · TJMG

TJMG 2593819-86.2025.8.13.0000

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-19
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitido quando restar demonstrada a prima facie, sem necessidade de análise acurada das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa (prova de materialidade e indícios de autoria delitiva). - A representação prevista no §5º do artigo 171 do Código Penal dispensa o formalismo legal, sendo suficiente que o representante legal da vítima manifeste seu desejo de instaurar procedimento criminal contra o ofensor.
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