TJMG 2593819-86.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitido quando restar demonstrada a prima facie, sem necessidade de análise acurada das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa (prova de materialidade e indícios de autoria delitiva).
- A representação prevista no §5º do artigo 171 do Código Penal dispensa o formalismo legal, sendo suficiente que o representante legal da vítima manifeste seu desejo de instaurar procedimento criminal contra o ofensor.