TJMG 0043204-72.2020.8.13.0223
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. CRIME DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL MODALIDADE RETROATIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DAS DEMAIS QUESTÕES. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação criminal interpostos contra sentença de condenação, em ação penal pública, pela prática do crime de estelionato em concurso material, com imposição de penas de reclusão e multa. Defesa buscava, em síntese, absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, redução das penas. II. Questão em discussão 2. Verificação da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em modalidade retroativa, quanto às penas aplicadas aos crimes em concurso material. 3. Implicação da prescrição quanto ao julgamento do mérito recursal. III. Razões de decidir 4. Conforme artigo 119 do Código Penal, nos casos de concurso de crimes, a prescrição é regulada individualmente para cada delito. 5. Considerando a pena fixada para cada crime, o prazo prescricional aplicável é de quatro anos, nos termos do artigo 110, § 1º, combinado com artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal. 6. Análise dos marcos interruptivos e das datas processuais comprova o decurso de tempo superior ao prazo legal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, afastando, no caso, a incidência de interrupção pela suspensão do processo. 7. Reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição estatal, prejudicando a apreciação do mérito dos recursos. IV. Dispositivo e tese 8. Preliminar suscitada de ofício acolhida. Extinta a punibilidade dos acusados, com fundamento nos artigos 107, IV; 109, V; 110, § 1º; e 119, todos do Código Penal. Julgamento do mérito recursal prejudicado.
Tese de julgamento: "1. Em caso de concurso material de crimes, a prescrição é regulada pela pena aplicada a cada delito, isoladamente, e, verificadodecurso do prazo superior ao previsto em lei entre marcos processuais relevantes, impõe-se a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. 2. O reconhecimento da prescrição prejudica o exame do mérito dos recursos de apelação criminal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; e 119.