Decisão · TJMG

TJMG 0261803-09.2005.8.13.0512

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-04-24publicado em 2007-05-18
PENAL
INFRAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DE NOME DE ADOLESCENTE. IDADE LIMIAR. FALTA DE DOLO. - É de se reconhecer a ausência de dolo de órgão de imprensa, quando o adolescente, nas proximidades da maioridade, pratica estelionato, com requintes de esperteza e habilidade.
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