TJMG 0021754-39.2012.8.13.0325
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CHEQUE SEM FUNDOS - ESTELIONATO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS - NÃO COMPROVAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO. De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é verificada pela pertinência abstrata da pretensão inicial com o direito material controvertido. Considerando que o supermercado apelante procedeu a inscrição do nome do apelado em cadastro de inadimplentes, resta configurada sua legitimidade passiva para a causa.
A rede de supermercados que recebe cheque sem fundos, emitido por estelionatário, e nove meses depois procede à inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, sendo que à época da inscrição já constava informação no referido sistema de que o emitente do cheque havia sido vítima de estelionato, responde pelos danos causados a terceiro.
A fixação da indenização por danos morais deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, cabendo ao julgador observar, conjuntamente, a extensão da ofensa sofrida pela vítima, a condição financeira do ofensor e o grau de reprovação da conduta ilícita.