Decisão · TJMG

TJMG 6486014-90.2009.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-30publicado em 2010-05-21
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA CIVIL - ELIMINAÇÃO - SUPOSTO COMETIMENTO DE FRAUDE PELO CANDIDATO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - ESTELIONATO - REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA EFEITO DE NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. - Ausente a plausibilidade do direito invocado, notadamente diante da superveniência de sentença penal condenatória do agravante pela prática de estelionato no ato da realização de prova, bem como à vista da absoluta incompatibilidade da suposta conduta fraudulenta com a condição de Policial Civil, no que diz respeito a aspectos morais e éticos, impõe-se o indeferimento da tutela antecipada, porque ausentes os requisitos do art. 273 do CPC. - Agravo desprovido. Decisão confirmada.
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