TJMG 0036727-92.2016.8.13.0572
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTELIONATO SENTIMENTAL. VIOLAÇÃO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DA VÍTIMA. EXPECTATIVAS EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO DE VALORES. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A responsabilidade civil, consolidada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizada pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, nos termos dos arts. 186, 187 e 927, do Código Civil. - O estelionato sentimental ocorre quando uma das partes tem a intenção de obter, para si ou outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. - Nessa ordem de ideias, o apelado aproveitando-se da confiança amorosa entre o casal, se valeu de meios ilícitos para obter vantagem pecuniária, o que é causa suficiente para configurar o dano moral. - O arbitramento econômico deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.