TJMG 2141536-54.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO FRAUDULENTA EM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, ajuizada por consumidora que alegou ter sido vítima de estelionato, resultando em transação não reconhecida no valor de R$6.000,00 em seu cartão de crédito, parcelada em 12 vezes. A autora requereu a suspensão imediata dos descontos mensais, aduzindo ter contestado tempestivamente a transação junto à administradora do cartão e alegando falha nos protocolos de segurança da instituição financeira.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, a fim de suspender os descontos relativos à transação impugnada, supostamente realizada de forma fraudulenta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
A autora apresentou boletim de ocorrência e documentação que indicam a ocorrência de estelionato, bem como evidenciam que a contestação da operação foi realizada em tempo e modo junto à instituição financeira, que, por sua vez, não apresentou esclarecimentos ou apresentou provas que sugiram a regularidade da operação impugnada.
A verossimilhança da alegação de fraude e a inércia da instituição financeira em demonstrar a segurança da transação indicam aparente falha na prestação do serviço, cuja responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 14, §1º, do CDC.
O perigo de dano se manifesta na continuidade dos descontos mensais, com potencial de comprometer a renda da agravante e causar-lhe prejuízo financeiro irreparável ou de difícil reparação.
A demora no ajuizamento da ação não afasta o perigo de dano, tendo em vista que foram realizadas tentativas extrajudiciais de resolução da controvérsia e que as parcelas impugnadas continuam sendo cobradas.
A reversibilidade da medida é assegurada, pois, caso demonstrada a regularidade da operação, será possível o reestabelecimento da cobrança.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Teses de julgamento:
Estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência quando há indícios de fraude em transação financeira e a instituição financeira não comprova, a princípio, a regularidade da operação contestada.
A responsabilidade da instituição financeira por falhas na segurança das operações realizadas com cartão de crédito é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.
O perigo de dano decorrente da continuidade de descontos mensais autoriza a suspensão provisória da cobrança, mesmo que a transação tenha sido realizada com uso de senha.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 14, §1º.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.352251-5/001, Rel. Des. Nicolau Lupianhes Neto, j. 21.03.2024.