Decisão · TJMG

TJMG 0000086-70.2025.8.13.0417

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SANÇÕES BASILARES - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - MENOR ELEVAÇÃO DA PENA - NECESSIDADE. A segura declaração da vítima, aliadas aos demais elementos de provas coligidos, são suficientes para se comprovar a autoria e materialidade do delito e o dolo na conduta da agente, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Verificada a incorreção do juiz sentenciante quando da análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena-base. Não sendo comprovada a relevância do resultado gravoso do dano nem justificado o patamar do aumento, o patamar de aumento em razão da majorante prevista no art. 171, § 4º, do CP deve ser reduzido ao mínimo legal.
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