Decisão · TJMG

TJMG 0226921-71.2011.8.13.0686

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO ( ART. 171, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE RETROATIVA - FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV; 109, V, E 110, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. -A prescrição retroativa é regulada pela pena aplicada em concreto, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de não provido seu recurso. -Extrapolado o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória recorrível, a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, é medida que se impõe.
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