Decisão · TJMG

TJMG 0100312-74.2021.8.13.0433

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO (ART. 171, CP) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDA QUANTO A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. - À míngua de provas robustas quanto a presença do elemento subjetivo do tipo, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. -Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →