Decisão · TJMG

TJMG 5198379-47.2024.8.13.0024

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-07
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA DO INSTRAGRAM INVADIDA POR HACKER, COM A PRÁTICA DE ESTELIONATO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. EXIGÊNCIA PELO FACEBOOK DE INFORMAÇÃO PELO USUÁRIO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO QUE NÃO DO DOMÍNIO @GMAIL, POR FALTA DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUN DO DESPROVIDO. 1. Impõe-se indenizar pelos danos morais àquele que teve o seu perfil das redes sociais hackeado, face a violação à sua imagem e honra, inclusive quando desse ato fraudulento terceiros sofreram prejuízo econômico. 2. Não se mostra razoável que o Facebook admita, para criação de contas e-mails do domínio gmail.com e, para o cumprimento da r. sentença, argumente pela falta de segurança do endereço eletrônico. 3. Sentença parcialmente reformada.
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