Decisão · TJMG

TJMG 0939399-17.2014.8.13.0702

Rel. Mauricio Pinto Ferreira10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO RESPONSABILIDADE FACULTATIVO - TRANSPORTADOR - RCF-DC - DESAPARECIMENTO DE CARGA - ESTELIONATO - NECESSIDADE DE DESAPARECIMENTO CONCOMITANTE DO VEÍCULO - CLÁUSULA LÍCITA - EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - OBSERVÂNCIA DOS RISCOS PREDETERMINADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - O contrato de seguro é um acordo de vontades do qual decorre para o segurado, terceiro ou beneficiário, a obrigação de pagar uma remuneração - prêmio - e para o segurador o dever de suportar o risco e pagar o valor convencionado a quem de direito. - O segurador ao ofertar o contrato de seguro promove cálculos atuariais levando em consideração os riscos, o valor da indenização e as características do segurado. A assunção de riscos que não estejam previamente acordados traz prejuízos à coletividade de pessoas, gerando um desequilíbrio atuarial do grupo de segurados. - É válida a cláusula estipulada em contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador por desaparecimento de carga (RCF-DC) que condiciona o pagamento de indenização no caso de estelionato ou apropriação indébita ao desaparecimento concomitante do veículo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →