Decisão · TJMG

TJMG 0022893-50.2015.8.13.0671

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-20publicado em 2018-02-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO -FORTES INDÍCIOS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA O PAGAMENTO DO IPVA - ESTELIONATO - SUSTAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A CDA é título executivo extrajudicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, além da presunção de legalidade, a qual só pode ser afastada por robusta prova em sentido contrário. - Demonstrados fortes indícios de que o apelado seria ilegítimo para integrar a relação processual por não ser proprietário do veículo gerador dos tributos constantes na CDA juntada aos autos, em decorrência de ter sido vítima de estelionato, possível a suspenção do protesto ou os seus efeitos já efetivados, a fim de proteger de possíveis danos a pessoa protestada indevidamente. - Nem o demandante e a Cia. Itaú Leasing diligenciaram para informar ao ente federativo a ocorrência da fraude e a necessidade de alteração da propriedade do veículo no banco de dados do DETRAN/MG, razão pela qual não há que se falar em condenação ao pagamento de danos morais.
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