TJMG 4044546-30.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO POR FRAUDE ELETRÔNICA TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. VIABILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- Em não se extraindo dos autos gravidade suficiente e concreta para a implementação de medida extrema, notadamente pela primariedade do paciente, há de se proceder à substituição da segregação cautelar pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
- A custódia cautelar, como medida restritiva da liberdade individual, deve ser comprovadamente necessária e fundamentada em uma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, circunstância não verificada na espécie.