Decisão · TJMG

TJMG 0867337-26.2004.8.13.0056

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-02publicado em 2007-10-23
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COLA ELETRÔNICA - ESTELIONATO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL QUANTO À SUA TIPICIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE - DANO MORAL OU MATERIAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO INDEVIDA. A jurisprudência recente do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já teve a oportunidade de decidir que a chamada ""cola eletrônica"", pelo menos em tese, pode ser caracterizada como estelionato. Afastada a atipicidade da conduta do agente, que não nega sequer a utilização de meios obscuros para a aprovação em concurso público, não há que se falar que sua prisão em flagrante evidencia ato ilícito a ser reparado pelo Poder Público.
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