TJMG 5200739-28.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - TRIBUTÁRIO - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO -PAGAMENTO DE IPVA - VEÍCULOS OBJETO DE CRIME - ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ISENÇÃO DO IPVA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - PERDA DO DOMÍNIO ÚTIL - RECONHECIMENTO - INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS.
1. É desnecessária a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o Estado e agente criminoso, no que tange às declarações de inexigibilidade de débito de IPVA e de inexistência de propriedade, quando os efeitos da sentença atingem apenas o ente público.
2. É isento da cobrança do IPVA o proprietário de veículo roubado, furtado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução, mas a falta de domínio útil do veículo, objeto de crime de estelionato e de apropriação indébita, também inviabiliza a imposição ao proprietário do pagamento de IPVA e demais encargos incidentes sobre o bem.
3. A alienação de veículo automotor ocorre com a tradição, nos termos do art. 1.267 do CC.