Decisão · TJMG

TJMG 0427868-79.2022.8.13.0000

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-29publicado em 2022-06-29
CIVIL
EMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NO CNIB. REQUISITOS DO ART.300 DO CPC. PRESENTES. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ESTELIONATO. AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. DEFERIMENTO DA TUTELA. - Nos termos do art.300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Presentes indícios de prática de crime de estelionato, frustração das tentativas de localização do requerido e diversas ações da espécie movidas contra o mesmo, resta demonstrada a probabilidade do direito da parte autora e o risco ao resultado útil do processo a autorizar a concessão de antecipação de tutela para que averbada restrição de transferência na matrícula do bem imóvel de propriedade do réu, bem como a inclusão de seu nome no CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens).>
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