Decisão · TJMG

TJMG 0821421-15.2019.8.13.0000

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-20publicado em 2019-08-20
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INVESTIGAÇÃO POR CRIME DE ESTELIONATO QUE ENVOLVEU CONTA BANCÁRIA ATRIBUÍDA AO AGRAVANTE - TUTELA DE URGÊNCIA - EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE - PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E "PERICULUM IN MORA" - VERIFICAÇÃO - DEFERIMENTO. I- Segundo o art. 300, "caput", do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; II- Levando-se em consideração o fato de que o agravante vem sendo investigado por crime de estelionato envolvendo conta bancária aberta em sua titularidade, a qual alega desconhecer, mostra-se evidenciada a probabilidade do direito invocado e o "periculum in mora", devendo ser deferido o requerimento de tutela de urgência atinente à exibição dos documentos pessoais utilizados na abertura de conta corrente em nome do recorrente, e dos extratos detalhados de toda a movimentação da conta
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