Decisão · TJMG

TJMG 0637033-98.2024.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-23publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PENDENDÊNCIA DE APURAÇÃO CRIMINAL DOS FATOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL - CABIMENTO. Nos termos do art. 315, do CPC, "se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal". Encontrando-se pendente de apuração na esfera criminal a prática de estelionato pelo réu, mostra-se cabível a suspensão da ação indenizatória.
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