TJMG 2205480-22.2007.8.13.0433
PROCESSUALAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE - ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE - ESTELIONATO NÃO COMPROVADO - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - OBSERVAÇÃO ESCRITA NO VERSO DO CHEQUE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EXEQUIBILIDADE. O cheque, como ordem de pagamento à vista, é título líquido, certo e exigível, cabendo ao devedor, nos embargos à execução, o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. A mera alegação de prática do crime de estelionato, por si só, é insuficiente para desconstituir as características de título executivo inerentes ao cheque. Nenhuma observação aposta no verso do cheque pelo emitente retira a exigibilidade do título, se não estiver prevista em lei. Recurso não provido.