Decisão · TJMG

TJMG 2205480-22.2007.8.13.0433

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-03publicado em 2010-08-20
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE - ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE - ESTELIONATO NÃO COMPROVADO - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - OBSERVAÇÃO ESCRITA NO VERSO DO CHEQUE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EXEQUIBILIDADE. O cheque, como ordem de pagamento à vista, é título líquido, certo e exigível, cabendo ao devedor, nos embargos à execução, o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. A mera alegação de prática do crime de estelionato, por si só, é insuficiente para desconstituir as características de título executivo inerentes ao cheque. Nenhuma observação aposta no verso do cheque pelo emitente retira a exigibilidade do título, se não estiver prevista em lei. Recurso não provido.
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