Decisão · TJMG

TJMG 0123613-84.2020.8.13.0433

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA E ESTELIONATOS - ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PRETENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA RECONHECIDA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que se reconheça a procedência da exordial acusatória, indispensável que se faça a prova plena dos fatos, com perfeita demonstração da materialidade e da autoria. 2. Não se desincumbindo o Parquet do encargo, não estando, destarte, suficientemente comprovada a prática delituosa articulada na denúncia, impossível de se acatar o pleito condenatório, devendo ser mantida a r. sentença que absolveu o réu, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso não provido.
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