Decisão · TJMG

TJMG 0089090-90.2013.8.13.0433

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO MAJORADO TENTADO - LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL - MEDIDA CAUTELAR REAL - REQUERIMENTO FORMULADO EM VIA IMPRÓPRIA - NECESSIDADE DE POSTULAÇÃO EM AUTOS PRÓPRIOS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ART. 577, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - NÃO CONHECIMENTO. O levantamento de constrição patrimonial deve ser requerido pelos meios processuais adequados, em autos próprios, não sendo admissível a formulação do pedido em sede recursal como via transversa, sob pena de supressão de instância. Prolatada sentença absolutória, inexistindo sucumbência quanto ao mérito da ação penal, carece a parte de interesse recursal.
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